Investigaciones y estudios

ESTATUTO DA CIDADE – A VELHA E A NOVA AGENDA URBANA – Uma análise de 15 anos da lei


Descripción General

Representando uma nova ordem jurídico-urbanística, a lei federal no 10.257, de 10 de julho de 2001, completa 15 anos de existência no mesmo ano em que se realiza a conferência. Trata-se de uma legislação sofisticada, derivada da primeira Constituição brasileira posterior ao restabelecimento da democracia no País, que, ao reconhecer a função social da propriedade, o protagonismo dos municípios na regulação e planejamento do uso do solo e a segurança na posse de famílias estabelecidas em áreas urbanas após cinco anos e sem oposição, promove um avanço sem paralelos no processo da reforma urbana no Brasil e ao mesmo tempo constitui-se como referência internacional.
Na América Latina, apenas dois países desenvolveram marcos legais tão avançados do ponto de vista de promoção da equidade urbana: a Colômbia, com a lei nacional no 388 de 1997, e o Equador, com sua recém-aprovada Lei Org¢nica de Ordenamento Territorial, Uso e Gestão do Solo (Lootus). Durante a reunião regional da América Latina e Caribe, realizada em Toluca, México, em abril de 2016, a Cities Alliance organizou um debate importante entre representantes desses três países (Brasil, Colômbia e Equador). A atividade demonstrou o quanto se avançou no sentido de reconhecer o Direito   Cidade e instituir instrumentos democráticos de planejamento e desenvolvimento urbano inclusivo e sustentável, legitimando o papel dos governos locais e da sociedade na definição dos rumos de suas cidades.
O debate realizado deixou muito clara a import¢ncia da construção de marcos legais para estruturar as políticas urbanas nacionais, pauta importante para a chamada Nova Agenda Urbana, que se configura neste processo rumo   Conferência Habitat III. Essa pauta transformou-se em comprometimento real dos países a partir da assinatura da Declaração de Quito. Como ficou evidenciado no documento de Políticas Urbanas Nacionais, um dos eixos estruturantes do debate prévio   Habitat III, tais políticas caracterizam-se por processos contínuos de construção de um arcabouço constituído por leis, políticas, programas e modelos de governança multiescala e multinível, fundamentado por um marco legal orientador do desenvolvimento urbano. Esse processo requer atuação igualmente continuada de uma variedade de atores como movimentos sociais, governos nacionais e locais, academia, setor privado, organizações internacionais e poderes legislativo e judiciário e combina movimentos top-down e bottom-up. Outros documentos que fundamentaram a construção da Declaração de Quito, e desenvolvidos pelas chamadas “unidades de política” (policy units), como por exemplo o do Direito   Cidade e Governança Urbana, Capacidade e Desenvolvimento Institucional, também apontam para a import¢ncia de constituir marcos legais e regulatórios nos países. O
objetivo é que as nações estejam devidamente preparadas para enfrentar os velhos e novos desafios da urbanização global, em cidades que cumprem suas funções sociais e assumem o protagonismo do planejamento e desenvolvimento urbanos. Novos fluxos migratórios e perfis socioeconômicos populacionais, com a crescente concentração de riqueza, trazem Â  tona desafios de várias naturezas para todos os países, tanto os mais urbanizados como os que estão em processo de urbanização, sejam desenvolvidos ou em desenvolvimento.
Vale lembrar ainda o contexto global de mudança climática e aumento do protagonismo da garantia da sustentabilidade, equidade e crescimento econômico dos países. No caso específico do Brasil, a construção de uma agenda urbana mais consistente e alinhada  s realidades do País, com cidades segregadas do ponto de
vista social e com grandes deficiências de infraestrutura e planejamento, ganhou impulso a partir de 2001, com a aprovação do Estatuto da Cidade. A lei paradigmática foi impulsionada de baixo para cima por ativistas sociais, com o protagonismo do Movimento da Reforma Urbana. Depois, em 2003, a partir da criação do Ministério das Cidades, a temática urbana assumiu uma escala importantíssima, com a instituição de um modelo de governança participativo e democrático, o desenho de várias políticas setoriais, avanços legais, a execução de políticas robustas de investimento, e várias ações de capacitação. Este conjunto de fatores concorreu não apenas para fortalecer os municípios e os atores sociais, mas também para fomentar e consolidar uma nova cultura de desenvolvimento urbano integrado, inclusivo e sustentável, tendo o Direito Â  Cidade como princípio fundamental e “institucionalizando” cada vez mais os avanços trazidos pelo Estatuto da Cidade.




Datos

Organización que publica: Cities Alliance
Autor: Anacláudia Rossbach; Ana Paula Bruno; Celso Santos Carvalho; Daniel Montandon; Edésio Fernandes; Inês Magalhães; Nelson Saule Júnior
País:

  • Brazil

Ciudad:
Tema:
  • Acceso a suelos y tenencia segura
  • Administración de suelos e información
  • Gestión y planificación del territorio
  • Legislación y políticas de suelos

Categoría: Investigaciones y estudios